O referido aviso, conforme prevêem as normas de tráfego aéreo, deveria ser do conhecimento compulsório dos tripulantes da aeronave. O fato é que a aeronave ingressou em área restrita sem solicitar autorização ao Centro de Controle de Área Amazonico (ACC-AZ), procedimento mandatório contido no NOTAM.
Esse NOTAM foi emitido por causa da operação Ágata do Ministério da Defesa, que se iniciou dia 05/08 e não tem data para terminar, acontece na região Amazônica, e tem por objetivo intensificar o combate ao tráfico de drogas, ao contrabando e descaminho de armas e munições, à extração de minerais e madeiras de forma ilegal, ao tráfico de animais silvestres e à biopirataria.
O plano de voo utilizado pela aeronave foi um plano repetitivo, o qual só é ativado se e quando, o piloto chamar o órgão de controle de tráfego aéreo responsável pela área, nesse caso o ACC-AZ.
Assim, o voo em questão, não possuia um plano ativo porque o comandante não estabeleceu contato rádio com o ACC, como prevêem as regras de tráfego aéreo e determinado expressamente no NOTAM.
Por esse motivo, a aeronave foi classificada como “desconhecida”, obrigando uma aeronave de defesa do espaço aéreo brasileiro a tomar as medidas preventivas de policiamento do espaço aéreo.”
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